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Emenda Constitucional nº 20 de 20/10/1981

Dispõe sobre novos subsídios para os Prefeitos Municipais e para os Vice-Prefeitos quando remunerados.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
20/10/1981
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1981-10-20;20
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1981-10-20;20

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EMENDA CONSTITUCIONAL nº 20

Dispõe sobre novos subsídios para os Prefeitos Municipais e para os Vice-Prefeitos quando remunerados.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos no art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único – É acrescentado ao Título V – Disposições Gerais e Transitórias – da Constituição Federal o seguinte artigo:

“Art. 211 – Durante o período de 31 de janeiro de 1981 a 31 de janeiro de 1983, são as Câmaras Municipais autorizadas a fixar, em uma única vez, novos subsídios para os Prefeitos Municipais que se encontram no desempenho do mandato, bem como para os Vice-Prefeitos quando remunerados.”

Brasília, em 20 de outubro de 1981

<table><tr><td><p>A Mesa da Câmara dos Deputados</p></td><td><p>A Mesa do Senado Federal</p></td></tr><tr><td><p>NELSON MARCHEZAN</p><p>Presidente</p></td><td><p>JARBAS PASSARINHO</p><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p>HAROLDO SANFORD</p><p>1º Vice-Presidente</p></td><td><p>PASSOS PÔRTO</p><p>1º Vice-Presidente</p><p> </p></td></tr><tr><td><p>FREITAS NOBRE</p><p>2º Vice-Presidente</p><p> </p></td><td><p>GILVAN ROCHA</p><p>2º Vice-Presidente</p><p> </p></td></tr><tr><td><p>FURTADO LEITE</p><p>1º Secretário</p><p> </p></td><td><p>CUNHA LIMA</p><p>1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>CARLOS WILSON</p><p>2º Secretário</p></td><td><p>JORGE KALUME</p><p>2º Secretário</p><p> </p></td></tr><tr><td><p>JOSÉ CAMARGO</p><p>3º Secretário</p><p> </p></td><td><p>ITAMAR FRANCO</p><p>3º Secretário</p><p> </p></td></tr><tr><td><p>PAES DE ANDRADE</p><p>4º Secretário</p></td><td><p>JUTAHY MAGALHÃES</p><p>4º Secretário</p></td></tr></table>