EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 14
Altera o Título das Disposições Gerais e Transitórias, estendendo os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Suplentes até 1983, imprimindo nova redação ao artigo 209.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único - O artigo 209 passa a viger reescrito nos termos infra:
“Art. 209 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e seus Suplentes, astender-se-ão até 31 de janeiro de 1983, com exceção dos Prefeitos nomeados.
Parágrafo único - As eleições para Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores serão realizadas simultâneamente em todo o País, na mesma data das eleições gerais para Deputados.”
Brasília, em 09 de setembro de 1980
<table><tr><td><p>A Mesa da Câmara dos Deputados</p></td><td><p>A Mesa do Senado Federal</p></td></tr><tr><td><p>FLÁVIO MARCÍLIO</p><p>Presidente</p></td><td><p>LUIZ VIANA</p><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p>HOMERO SANTOS</p><p>1º Vice-Presidente</p></td><td><p> </p></td></tr><tr><td><p>RENATO AZEREDO</p><p>2º Vice-Presidente</p></td><td><p> </p></td></tr><tr><td><p>WILSON BRAGA</p><p>1º Secretário</p></td><td><p>ALEXANDRE COSTA</p><p>1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>EPITÁCIO CAFETEIRA</p><p>2º Secretário</p></td><td><p>GABRIEL HERMES</p><p>2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>ARI KFFURI</p><p>3º Secretário</p></td><td><p>LOURIVAL BAPTISTA</p><p>3º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>NOSSER ALMEIDA</p><p>4º Secretário em exercício</p></td><td><p>GASTÃO MULLER</p><p>4º Secretário</p></td></tr></table>