fontejus.leisacervo em construção

Acervo › Federal › Emendas constitucionais

Emenda Constitucional nº 13 de 10/10/1979

Altera o artigo 36 da Constituição Federal.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
10/10/1979
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1979-10-10;13
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1979-10-10;13

Texto convertido de fonte oficial. A conversão é automática e pode conter falhas: confira a fonte indicada antes de citar.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 13

Altera o art. 36 da Constituição Federal.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único - O art. 36 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 36 - Não perde o mandato o deputado ou senador investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado, Prefeito de Capital ou quando licenciado por período igual ou superior a cento e vinte dias, por motivo de doença ou para tratar de interesse particulares.

§ 1º - Convocar-se-á suplente nos casos de vaga, de licença ou de investidura em funções previstas neste artigo. Não havendo suplente e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

§ 2º - Com licença de sua Câmara, poderá o deputado ou senador desempenhar missões temporárias de caráter diplomático ou cultural.”

Brasília, em 10 de outubro de 1979.

<table><tr><td><p>A Mesa da Câmara dos Deputados</p></td><td><p>A Mesa do Senado Federal</p></td></tr><tr><td><p>FLÁVIO MARCÍLIO</p><p>Presidente</p></td><td><p>LUIZ VIANA</p><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p>HOMERO SANTOS</p><p>1º Vice-Presidente</p></td><td><p>NILO COELHO</p><p>1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>RENATO AZEREDO</p><p>2º Vice-Presidente</p></td><td><p>DINARTE MARIZ</p><p>2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>WILSON BRAGA</p><p>1º Secretário</p></td><td><p>ALEXANDRE COSTA</p><p>1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>EPITÁCIO CAFETEIRA</p><p>2º Secretário</p></td><td><p>GABRIEL HERMES</p><p>2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>ARI KFFURI</p><p>3º Secretário</p></td><td><p>GASTÃO MÜLLER</p><p>3º Secretário, em exercício</p></td></tr><tr><td><p>WALMOR DE LUCA</p><p>4º Secretário</p></td><td><p>JORGE KALUME</p><p>4º Secretário, em exercício</p></td></tr></table>