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Emenda Constitucional nº 9 de 28/06/1977

Dá nova redação ao ;§ 1º do artigo 175 da Constituição Federal.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
28/06/1977
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1977-06-28;9
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1977-06-28;9

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emenda constitucional nº 9.

Dá nova redação ao § 1º do artigo 175 da Constituição Federal.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional.

Art. 1º O § 1º do artigo 175 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 175 - ................................................................................................................................

§ 1º - O casamento somente poderá ser dissolvido, nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de três anos”.

Art. 2º A separação, de que trata o § 1º do artigo 175 da Constituição, poderá ser de fato, devidamente comprovada em Juízo, e pelo prazo de cinco anos, se for anterior à data desta emenda.

Brasília, em 28 de junho de 1977.

<table><tr><td><p>A Mesa da Câmara dos Deputados</p></td><td><p>A Mesa do Senado Federal</p></td></tr><tr><td><p>Marco Maciel</p></td><td><p>Petrônio Portela</p></td></tr><tr><td><p>Presidente</p></td><td><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p>João Linhares</p></td><td><p>José Lindoso</p></td></tr><tr><td><p>1º Vice-Presidente</p></td><td><p>1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Adhemar Santillo</p></td><td><p>Amaral Peixoto</p></td></tr><tr><td><p>2º Vice-Presidente</p></td><td><p>2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Djalma Bessa</p></td><td><p>Mendes Canale</p></td></tr><tr><td><p>1º Secretário</p></td><td><p>1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Jader Barbalho</p></td><td><p>Mauro Benevides</p></td></tr><tr><td><p>2º Secretário</p></td><td><p>2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>João Climaco</p></td><td><p>Henrique de La Roque</p></td></tr><tr><td><p>3º Secretário</p></td><td><p>3º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>José Camargo</p></td><td><p>Renato Franco</p></td></tr><tr><td><p>4º Secretário</p></td><td><p>4º Secretário</p></td></tr></table>