emenda constitucional nº 9.
Dá nova redação ao § 1º do artigo 175 da Constituição Federal.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS e do SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional.
Art. 1º O § 1º do artigo 175 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 175 - ................................................................................................................................
§ 1º - O casamento somente poderá ser dissolvido, nos casos expressos em lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de três anos”.
Art. 2º A separação, de que trata o § 1º do artigo 175 da Constituição, poderá ser de fato, devidamente comprovada em Juízo, e pelo prazo de cinco anos, se for anterior à data desta emenda.
Brasília, em 28 de junho de 1977.
<table><tr><td><p>A Mesa da Câmara dos Deputados</p></td><td><p>A Mesa do Senado Federal</p></td></tr><tr><td><p>Marco Maciel</p></td><td><p>Petrônio Portela</p></td></tr><tr><td><p>Presidente</p></td><td><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p>João Linhares</p></td><td><p>José Lindoso</p></td></tr><tr><td><p>1º Vice-Presidente</p></td><td><p>1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Adhemar Santillo</p></td><td><p>Amaral Peixoto</p></td></tr><tr><td><p>2º Vice-Presidente</p></td><td><p>2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Djalma Bessa</p></td><td><p>Mendes Canale</p></td></tr><tr><td><p>1º Secretário</p></td><td><p>1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Jader Barbalho</p></td><td><p>Mauro Benevides</p></td></tr><tr><td><p>2º Secretário</p></td><td><p>2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>João Climaco</p></td><td><p>Henrique de La Roque</p></td></tr><tr><td><p>3º Secretário</p></td><td><p>3º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>José Camargo</p></td><td><p>Renato Franco</p></td></tr><tr><td><p>4º Secretário</p></td><td><p>4º Secretário</p></td></tr></table>