fontejus.leisacervo em construção

Acervo › Federal › Emendas constitucionais

Emenda Constitucional nº 10 de 14/11/1977

Acrescenta parágrafo ao artigo 104 da Constiuição Federal.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
14/11/1977
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1977-11-14;10
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1977-11-14;10

Texto convertido de fonte oficial. A conversão é automática e pode conter falhas: confira a fonte indicada antes de citar.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 10.

Acrescenta parágrafo ao art. 104 da Constituição Federal.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional.

Artigo único - O artigo 104 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 6, de 4 de junho de 1976, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte parágrafo:

“§ 6º - Excetua-se da vedação do parágrafo anterior o cargo de Secretário Municipal, desde que o Vereador se licencie do exercício do mandato”.

Brasília, 14 de novembro de 1977.

<table><tr><td><p>A Mesa da Câmara dos Deputados</p></td><td><p>A Mesa do Senado Federal</p></td></tr><tr><td><p>MARCO MACIEL</p></td><td><p>PETRÔNIO PORTELLA</p></td></tr><tr><td><p>Presidente</p></td><td><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p>João Linhares</p></td><td><p>José Lindoso</p></td></tr><tr><td><p>1º Vice-Presidente</p></td><td><p>1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Adhemar Santillo</p></td><td><p>Amaral Peixoto</p></td></tr><tr><td><p>2º Vice-Presidente</p></td><td><p>2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Djalma Bessa</p></td><td><p>Antonio Mendes Canale</p></td></tr><tr><td><p>1º Secretário</p></td><td><p>1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Jader Barbalho</p></td><td><p>Mauro Benevides</p></td></tr><tr><td><p>2º Secretário</p></td><td><p>2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>João Climaco</p></td><td><p>Henrique de La Rocque</p></td></tr><tr><td><p>3º Secretário</p></td><td><p>3º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>José Camargo</p></td><td><p>Renato Franco</p></td></tr><tr><td><p>4º Secretário</p></td><td><p>4º Secretário</p></td></tr></table>