EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 6
Dá nova redação ao artigo 104 da Constituição
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O artigo 104 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 104. O servidor público federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta, exercerá o mandato eletivo obedecidas as disposições deste artigo.
§ 1º Em se tratando de mandato eletivo federal ou estadual, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
§ 2º Investido em mandato de Prefeito Municipal, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 3º Investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no parágrafo 1º deste artigo.
§ 4º Em qualquer caso em que lhe seja exigido o afastamento para o exercício do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
§ 5º É vedado ao vereador, no âmbito da administração pública direta ou indireta municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo concurso público, emprego ou função.”
Brasília, 4 de junho de 1976.
<table><tr><td><p>A Mesa da Câmara dos Deputados</p></td><td><p>A Mesa do Senado Federal</p></td></tr><tr><td><p>Célio Borja</p><p>Presidente</p></td><td><p>José de Magalhães Pinto</p><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Herbert Levy</p><p>1º Vice-Presidente</p></td><td><p>Wilson Gonçalves</p><p>1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Alencar Furtado</p><p>2º Vice-Presidente</p></td><td><p>Benajamim Farah</p><p>2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Odulfo Domingues</p><p>1º Secretário</p></td><td><p>Dinarte Mariz</p><p>1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Henrique Eduardo Alves</p><p>2º Secretário</p></td><td><p>Marcos Freire</p><p>2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Pinheiro Machado</p><p>3º Secretário</p></td><td><p>Lourival Baptista</p><p>3º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Léo Simões</p><p>4º Secretário</p></td><td><p>Lenoir Vargas</p><p>4º Secretário</p></td></tr></table>