emenda constitucional nº 5.
Dá nova redação ao “caput” do art. 25 da Constituição.
AS MESAS DA CÂMARA DO DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
Art. 1º. “caput” do art. 25 da Constituição passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 25 Do Produto da arrecadação dos impostos mecionados nos item IV e V do artigo 21, a União distribuirá vinte por cento na forma seguinte:
I – nove por cento ao Fundo de Participações dos Estados, do Distrito Federal e Territórios;
II – nove por cento ao Fundo de Participações dos Municípios; e
III – dois por cento ao Fundo Especial que terá sua aplicação regulada em lei “.
Art. 2º. A distribuição a que se refere o artigo 25 da Constituição Federal será de quatorze, dezesseis e dezoito por cento, respectivamente, nos exercícios de 1976, 1977 e 1978, e se processará na forma seguinte:
I – seis, sete e oito por cento, respectivamente, ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;
II – seis, sete e oito por cento, respectivamente, ao Fundo de Participação dos Estados, dos Municípios; e
III – dois por cento ao Fundo Especial.
Art. 3º.Esta Emenda entrará em vigor a 1º. De janeiro de 1976.
Brasília, 28 de junho de 1975.
<table><tr><td><p>A Mesa da Câmara dos Deputados</p></td><td><p>A Mesa do Senado Federal</p></td></tr><tr><td><p>Célio Borja</p><p>Presidente</p></td><td><p>Magalhães Pinto</p><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Herbert Levy</p><p>1º. Vice- Presidente</p></td><td><p>Wilson Gonçalves</p><p>1º. Vice- Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Alencar Furtado </p><p>2º. Vice- Presidente </p></td><td><p>Benjamim Farah</p><p>2º. Vice- Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Odulpho Domingues</p><p>1º. Secretário</p></td><td><p>Dinarte Mariz</p><p>1º. Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Henrique Eduardo Alves</p><p>2º. Secretário</p></td><td><p>Marcos Freire</p><p>2º. Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Pinheiro Machado</p><p>3º. Secretário</p></td><td><p>Lourival Baptista</p><p>3º. Secretário </p></td></tr><tr><td><p>Léo Simões</p><p>4º. Secretário</p></td><td><p>Lenoir Vargas</p><p>4º. Secretário</p></td></tr></table>