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Emenda Constitucional nº 4 de 23/04/1975

Dispõe sobre a remuneração dos vereadores.

Tipo
Emenda constitucional
Âmbito
Federal
Data
23/04/1975
Situação
Sem marca de revogação na fonte (isso não garante que esteja em vigor)
Versão do texto
original
Fonte oficial
https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1975-04-23;4
Identificador (URN)
urn:lex:br:federal:emenda.constitucional:1975-04-23;4

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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 4.

Dispõe sobre a remuneração dos vereadores.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 2º do art. 15 da Constituição passa a ter a seguinte redação:

“§ 2º. A remuneração dos vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais para a legislatura seguinte nos limites e segundo critérios estabelecidos em lei complementar.”

Art. 2º A lei complementar referida no § 2º do art. 15 da Constituição estabelecerá a forma de remuneração dos vereadores atualmente detentores de mandato.

Brasília, 23 de abril de 1975

<table><tr><td><p>A Mesa da Câmara dos Deputados</p></td><td><p>A Mesa do Senado Federal</p></td></tr><tr><td><p>Célio Borja</p></td><td><p>Magalhães Pinto</p></td></tr><tr><td><p>Presidente</p></td><td><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Herbert Levy</p></td><td><p>Wilson Gonçalves</p></td></tr><tr><td><p>1º Vice-Presidente</p></td><td><p>1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Alencar Furtado</p></td><td><p>Benjamin Farah</p></td></tr><tr><td><p>2º Vice-Presidente</p></td><td><p>2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Odulto Domingues</p></td><td><p>Dinarte Mariz</p></td></tr><tr><td><p>1º Secretário</p></td><td><p>1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Henrique Eduardo Alves</p></td><td><p>Marcos Freire</p></td></tr><tr><td><p>2º Secretário</p></td><td><p>2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Pinheiro Machado</p></td><td><p>Lourival Baptista</p></td></tr><tr><td><p>3º Secretário</p></td><td><p>3º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Léo Simões</p></td><td><p>Lenoir Vargas</p></td></tr><tr><td><p>4º Secretário</p></td><td><p>4º Secretário</p></td></tr></table>