EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 3
Altera a redação do artigo 29 (caput) e a do artigo 36, e seu § 1º, da Constituição.
Artigo único. O artigo 29 (caput) e o artigo 36, e seu § 1º, da Constituição passam a ter a redação seguinte:
“Art. 29. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital da União, de 1º de março a 30 de junho e de 1º de agosto a 5 de dezembro.
Art. 36. Não perde o mandato o Deputado ou Senador investido na função de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou Prefeito de Capital.
§ 1º Somente se convocará suplente no caso de vaga ou nos de investidura em função prevista neste artigo. Não havendo suplente, e tratando-se de vaga, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.”
Brasília, em 15 de junho de 1972.
<table><tr><td><p>A Mesa da Câmara dos Deputados</p></td><td><p>A Mesa do Senado Federal</p></td></tr><tr><td><p>Pereira Lopes</p><p>Presidente</p></td><td><p>Petrônio Portella</p><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Luiz Braga</p><p>1º Vice-Presidente</p></td><td><p>Carlos Lindenberg</p><p>1º Vice-Presidene</p></td></tr><tr><td><p>Reynaldo Santana</p><p>2º Vice-Presidente</p></td><td><p>Ney Braga</p><p>2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Elias Carmo</p><p>1º Secretário</p></td><td><p>Clodomir Milet</p><p>1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Paes de Andrade</p><p>2º Secretário</p></td><td><p>Guido Mondin</p><p>2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Amaral de Souza</p><p>3º Secretário</p></td><td><p>Duarte Filho</p><p>3º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Alípio Carvalho</p><p>4º Secretário</p></td><td><p>Renato Franco</p><p>4º Secretário</p></td></tr></table>