Emenda Constitucional Nº 2
Regula a eleição de Governadores e Vice-Governadores dos Estados em 1974.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do artigo 49 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. A eleição para Governadores e Vice-Governadores dos Estados, em 1974, realizar-se-á em sessão pública e mediante votação nominal, pelo sufrágio de um colégio eleitoral constituído pelas respectivas Assembléias Legislativas.
§ 1º O Colégio eleitoral reunir-se-á na sede da Assembléia Legislativa no dia 3 de outubro de 1974, e a eleição deverá processar-se nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 75 da Constituição.
§ 2º Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador, far-se-á eleição, pelo processo estabelecido neste artigo, trinta dias depois de aberta a última vaga, e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores.
§ 3º A regra do parágrafo anterior aplica-se aos casos de vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador eleitos a 3 de outubro de 1970.
Brasília, em 9 de maio de 1972.
<table><tr><td><p>A Mesa da Câmara dos Deputados</p></td><td><p>A Mesa do Senado Federal</p></td></tr><tr><td><p>PEREIRA LOPES</p></td><td><p>PETRÔNIO PORTELLA</p></td></tr><tr><td><p>Presidente</p></td><td><p>Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Luiz Braga</p></td><td><p>Carlos Lindenberg</p></td></tr><tr><td><p>1º Vice-Presidente</p></td><td><p>1º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Reynaldo Santana</p></td><td><p>Ruy Carneiro</p></td></tr><tr><td><p>2º Vice-Presidente</p></td><td><p>2º Vice-Presidente</p></td></tr><tr><td><p>Elias Carmo</p></td><td><p>Ney Braga</p></td></tr><tr><td><p>1º Secretário</p></td><td><p>1º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Amaral de Souza</p></td><td><p>Clodomir Milet</p></td></tr><tr><td><p>2º Secretário</p></td><td><p>2º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Alípio Carvalho</p></td><td><p>Guido Mondin</p></td></tr><tr><td><p>3º Secretário</p></td><td><p>3º Secretário</p></td></tr><tr><td><p>Heitor Cavalcanti</p></td><td><p>Duarte Filho</p></td></tr><tr><td><p>4º Secretário</p></td><td><p>4º Secretário</p></td></tr></table>